quarta-feira, 17 de junho de 2015

Saúde e Segurança do Trabalhador

O tema Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial, e o governo brasileiro se mobiliza para garantir um melhor ambiente de trabalho para os brasileiros.
Por isso o Ministério da Previdência Social criou o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, voltado especialmente para o desenvolvimento de políticas públicas que aprimorem a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.
Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.
Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

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