O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou, no dia 24 de fevereiro deste ano, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A normatização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015.
Por meio do novo sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras.
Dentre os itens que contemplam o eSocial e que estão ligados ao tema SST podemos citar : Fator de Risco (classificação dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes); CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho); Monitoramento da Saúde do Trabalhador; Afastamentos Temporários (Atestados de Saúde Ocupacional – Admissional. Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Periódico, Demissional – e outros atestados), etc.
O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.
Orientações para SST
Informações específicas voltadas para a saúde e segurança devem ser reunidas e informadas no novo sistema. Confira o que não pode faltar:
- Verificação da eficácia das ações dos últimos seis anos de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) (2009 a 2014);
- Conferência de todas as ações de controle previstas nas CATs abertas pela empresa ou por partes interessadas;
- Checagem de todas as ações de controle previstas no Nexo Técnico Previdenciário sem CAT;
- Revisão e, se necessário, adequação da planilha de reconhecimento de riscos do PGR/PPRA aos códigos do eSocial;
- Revisão de todas as ações de controle previstas nos relatórios de análise de acidentes do trabalho (pelo menos de 2007 até hoje);
- Auditoria das questões relativas ao meio ambiente de trabalho pela organização e estabelecimento de plano de ação para as não conformidades detectadas;
- Revisão e, se necessário, correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – ideal é que seja desde 2004;
- Atualização dos processos de concessão sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
O novo sistema abrangerá organizações de todos os portes que contratam trabalhadores, sejam empresas, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos. As empresas que possuem faturamento acima de R$ 70 milhões, terão 6 meses para se adequar à norma. Para as demais empresas, , ainda não foi fixado prazo.
*Fonte: ADMC Consultoria e Profissionais do Texto/IBRAM
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