Revogada a Portaria que
suspendia o adicional de Periculosidade para Motociclistas
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 5 DE 07 DE
JANEIRO DE 2015
(DOU de 08/01/2015 - Seção
1)
Suspende os efeitos da
Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e
aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º
0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo n.º 0089404-91.2014.4.01.3400, que
tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria
MTE n.º 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos
da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados
da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das
Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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