sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Revogada a Portaria que suspendia o adicional de Periculosidade para Motociclistas



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 5 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
(DOU de 08/01/2015 - Seção 1)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo n.º 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE n.º 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

FAEG E SENAR DISCUTEM SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO EM ESCRITÓRIOS

Larissa Melo
Maria Selma, técnica de segurança do trabalho ministrou palestra na manhã desta segunda-feira (10)

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Goiás (Senar Goiás) iniciaram, nesta segunda-feira (10), a Semana da Saúde para os colaboradores das casas. A primeira palestra, ministrada durante o período da manhã contou com a presença da técnica em segurança do trabalho, Maria Selma Rubens Pinheiro. A pauta envolveu os acidentes no escritório e as possibilidades para garantir uma rotina de trabalho mais saudável.Durante o bate-papo, Maria Selma falou sobre como a pressa, a displicência e a imprudência podem ocasionar graves danos à saúde do trabalhador. “Muitas vezes estamos distraídos no trabalho, com problemas pessoais em casa, por exemplo, Isso é comum, mas precisamos ter cuidado com a dispersão. A fadiga mental e a dor constante também vão atrapalhar seu dia de trabalho e nosso desafio é amenizar ao máximo essas possibilidades, se observar, cuidar da própria saúde”, completou.De acordo com a técnica, 70% dos casos de Lesão por Esforço Repetitivo (L.E.R) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (D.O.R.T.) no Brasil, ocorrem em escritórios. Maria Selma ressaltou ainda a importância de uma boa iluminação no ambiente e da observação da fadiga visual. “Se os olhos lacrimejam com o uso contínuo do computador, por exemplo, é preciso avaliar se as condições de trabalho estão adequadas”, finalizou.


Fonte: SENAR

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

MTE aprova regras para multa em infração às normas do trabalho doméstico

MTE aprova regras para multa em infração às normas do trabalho doméstico

Os valores terão como base de cálculo as multas da CLT

Brasília, 29/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, Seção 1, página 249, a Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, que aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. A portaria entrou em vigor na data de publicação.
De acordo com a portaria, os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados. 
A portaria estabelece que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador. Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.
A norma também define que o valor de multa previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados e será dobrado, em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, o valor da multa também poderá será reduzido pela metade para a hipótese do empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
Trabalhador doméstico – Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Fiscalização – Em agosto deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. De acordo com a IN, a fiscalização do trabalho doméstico é realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE. 

Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br
Portaria MTE n.º 2.062, de 30 de dezembro de 2014

Altera a Norma Regulamentadora n.º 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.


http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814A5E0146014AABA2668B4699/Portaria%20MTE%20n.%C2%BA%202062%20(Altera%20NR-30%20Certificate_STCW)%20.pdf