quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Portaria SIT n.º 458, de 10 de dezembro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 11/12/2014 - Seção 1)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo I - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa, da NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts.
155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo I - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em atividade Externa da NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, disponível no sítio:

http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou, via correio, para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Portaria interministerial regulamenta exposição ao Fumo


MTE e Saúde regulamentam exposição a produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido

Foto: Renato Alves
Campanha antio fumo


MTE e Saúde assinam portaria que protege trabalhador
 
Brasília, 04/12/2014 – O ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Fraiberg Machado, participou na manhã desta quinta-feira (04) da assinatura da portaria interministerial que regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. O ato ocorreu na sede do Ministério da Saúde e contou com a presença do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e de autoridades ligadas à Vigilância Sanitária.
 
De acordo com a portaria, os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo (Lei 12.546/11), em vigor desde a última quarta-feira (03). Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.
 
A portaria também exige que o sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que possam permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.
 
“Queremos garantir o direito do trabalhador que não fuma em não ser um fumante passivo. Estamos elaborando uma instrução normativa, que irá guiar nossos auditores a fiscalizarem esses ambientes. Todos têm a ganhar com essa medida”, disse Nilton. 
 
O que diz a lei – Pela Lei Antifumo, é proibido fumar em local, público ou privado, que seja acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado. Isso inclui áreas com toldos, divisórias, teto, ou parede em qualquer um dos lados. Não será mais permitida a existência de fumódromos. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br (61) 2031-6537 // 2430

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

O Que Há De Comum Na Gestão De Pessoas Em Grandes Empresas

   Como manter uma equipe comprometida e focada nos objetivos da empresa?

Randon, Gerdau, Votorantim Celulose, Wal-Mart Brasil e John Deere são exemplos de grandes empresas que seguem diretrizes parecidas quando o assunto é capital humano. Apesar de atuarem em áreas completamente distintas entre si, concordam que a valorização dos colaboradores leva a um mesmo caminho: o maior ganho de produtividade. "Pessoas realizadas têm desempenhos superiores", explica Francisco Deppermann Fortes, diretor de Recursos Humanos da Gerdau. Ele diz que a maior siderúrgica das Américas mantém a busca constante pela capacitação de lideranças, disseminando os valores da companhia e potencializando as capacidades individuais nos trabalhos feitos em equipe.

Manter o princípio de valorização das pessoas no ambiente de trabalho, mesmo com trocas de conselheiros e diretores, por exemplo, é uma das principais preocupações da Randon. Segundo Alexandre Randon, vice-presidente do grupo, não existe crescimento sustentável sem que as pessoas sejam reconhecidas e estejam motivadas. Adotando a mesma linha de raciocínio, José Luciano Penido, presidente da Votorantim Celulose, acredita que a força do talento humano é o maior diferencial no mundo dos negócios. Ele conta que a Votorantim proporciona oportunidades de aprendizado através de programas voltados para a capacitação de líderes e técnicos, além de incentivar cursos de graduação e pós-graduação. Na Votorantim, na buscar maior engajamento e produtividade, se trabalha o bem-estar dos funcionários - com assistência em saúde, segurança e família. 

No Brasil, a gigante mundial do varejo Walt-Mart realiza eventos corporativos para alinhar seu quadro de colaboradores com a cultura da empresa. "Buscamos a excelência, o respeito ao indivíduo, além, é claro, de um bom atendimento ao cliente", afirma José Osvaldo Leivas, vice-presidente do Wal-Mart Brasil para a Região Sul. Ele conta que, durante a aquisição da operação brasileira do Grupo Sonae pela Wal-Mart houve uma preocupação em manter as pessoas seguras. Afinal, durante um processo de aquisição, o medo de demissão tende a se alastrar na empresa. "A confiança na direção foi o fator de sucesso da fusão", revela Leivas. Já na John Deere, encorajar os funcionários a enfrentar novos desafios é uma das estratégias para manter um time fortalecido. "Esta é a melhor forma de motivar as pessoas e alcançar melhorias contínuas", diz Werner Santos, diretor de Vendas da fabricante de implementos agrícolas. 

As boas práticas de gestão de recursos humanos destas empresas foram debatidas na noite da quarta-feira (09) durante o 9° Fórum de Gestão de Pessoas, realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos/RS (ABRH), na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul.


Autor:Débora Pisigodinski
http://goo.gl/cOQ4rz 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Pequenas e Médias Empresas terão fiscalização mais rigorosa com o eSocial

As pequenas e médias empresas (PMEs) devem ficar atentas ao eSocial. Não só porque a nova obrigatoriedade do governo vai exigir uma série de adaptações, mas também porque a fiscalização da Receita Federal ficará mais intensa, já que o Fisco terá um acesso mais amplo aos dados das empresas. Contratações informais, por exemplo, devem diminuir.
A constatação é da diretora executiva das áreas Trabalhista e Previdenciária da Ernst & Young, Tatiana Carmona. Segundo ela, essas empresas serão submetidas a um monitoramento mais constante e próximo, o que tem motivado muitas companhias a evitarem contratações informais. Com a implantação do eSocial, Tatiana acredita que essa prática deve diminuir ainda mais.
Ao portal Amcham, a executiva disse que, além dessa proximidade entre governo e empresas, o eSocial vai permitir igualar empresas de pequeno e médio porte e permitir que elas formalizem as relações de trabalho.
Mas não é só em relações empresa-funcionários que os cuidados terão que ser maiores. Em caso de terceirizações é necessário que tanto a prestadora de serviços quanto a empresa contratante cumpram as exigências do eSocial e repassem as informações necessárias. Para isso, é importante que as companhias identifiquem gaps e invistam em tecnologia para evitar problemas futuros. “No caso de uma empresa pequena, isso é fundamental para que ela saiba exatamente o foco que precisa dar na preparação e do investimento necessário para as adaptações”, explica.


Com informações do portal Amcham Brasil.

sábado, 29 de novembro de 2014

SIT prorroga consulta pública da NR 1

Data: 13 de novembro


A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT prorrogou a consulta pública do novo texto da Norma Regulamentadora - NR 1, sobre Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, por mais 60 dias. A NR tem como objetivo estabelecer as disposições gerais e os requisitos mínimos para prevenção em segurança e saúde no trabalho - SST, de forma a eliminar e reduzir os riscos à saúde e integridade física e moral dos trabalhadores.
O texto está disponível para consulta pública no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. Com a medida, as sugestões poderão ser enviadas até o dia 23 de janeiro de 2015, por e-mail - normatizacao.sit@mte.gov.br ou por correio convencional:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

Fonte: Revista Proteção

http://www.contabeis.com.br/noticias/21411/justica-suspende-direito-a-periculosidade-aos-motoboys


Justiça suspende direito a periculosidade aos motoboys.
O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso.

inCompartilhar
postado Ontem 08:14:44 - 1407 acessos

O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso ontem, em decisão tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.
A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas) até o julgamento final desta demanda.
A juíza concordou, nesta fase processual, que durante a regulamentação da lei o Ministério do Trabalho e Emprego desrespeitou o devido processo legal, posto que não teria sido minimamente observado o direito ao contraditório pelos empregadores.
Com isso, os próximos pagamentos do adicional de periculosidade dos trabalhadores em moto ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação. A decisão cabe recurso por parte do Ministério do Trabalho, que deverá ser defendido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Ainda ontem, tão logo foi informada da decisão a Associação Nacional de Jornais(ANJ), fez um comunicado aos seus associados.
Foi sancionada
Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma Rousseff, em clima de festa, disse que a medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida.
A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso.
Dilma lembrou, na ocasião, que a profissão está presente em todos os grandes centros do país, e citou, por exemplo, o caso de mães que precisam dos serviços da categoria durante a madrugada para receberem remédios para os filhos. A presidenta acredita que a lei não irá gerar desempregos. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, disse a presidenta.
A presidenta Dilma defendeu ainda a adoção de faixas exclusivas para a circulação dos mototaxistas, motoboys e motofretistas. “Temos dever, como representantes do Poder Público, e no meu caso como presidenta da República, zelar e tomar todas medidas para proteger vocês. Essa medida do adicional de periculosidade é apenas o começo”, concluiu.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.
A expectativa agora fica pelo julgamento do mérito da ação, ou por uma reviravolta jurídica do caso, dentro da mesma ação que tramita da Justiça Federal de Brasília.

Fonte: diario do litoral

sábado, 19 de julho de 2014

MTE - Abre para consulta pública o Anexo V da NR 16 que trata da caracterização do Adicional de Periculosidade a Motociclistas

Anexo V da NR-16 entra em consulta pública

Documento estabelece parâmetros para atividades perigosas com motocicletas
Brasília, 17/07//2014 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) abriu para Consulta Pública o Anexo V da Norma Regulamentadora Nº16 (NR-16) que trata de atividades e operações perigosas. A determinação consta da Portaria nº 439, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), seção I, página 68. 
 
O texto trata da regulamentação do adicional de periculosidade para as atividades em motocicletas e está disponível no site: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
 

Os interessados têm até o dia 13 de setembro de 2014 para apresentar sugestões que deverão ser encaminhadas para: Ministério do Trabalho e Emprego – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Coordenação-Geral de Normatização e Programas - (Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo B - 1º andar, sala 107 – CEP: 70059-990 – Brasília/DF) ou via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br. 
 
Normas Regulamentadoras – As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br